Demonstrações contabis
As Demonstrações Contábeis são uma conseqüência da escrituração e, por isso, nela devem estar respaldadas.
Em outras palavras, não há demonstração se não existir escrituração.
Daí se depreende que qualquer demonstração elaborada sem que a empresa possua Contabilidade formal é demonstração falsa e prova de incapacidade técnica dos profissionais envolvidos, passíveis, portanto, de punição pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A legislação comercial exige que, anualmente, as empresas elaborem um Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.
A legislação do Imposto de Renda, por sua vez, exige o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado apenas das empresas que estejam obrigadas ou optem pela tributação com base no Lucro Real.
BALANCETE
O balancete de verificação do Razão é a relação de contas, com seus respectivos saldos, extraída dos registros contábeis em determinada data.
O grau de detalhamento do balancete deverá ser consentâneo com sua finalidade.
Os elementos mínimos que devem constar do balancete são:
a) identificação da Entidade;
b) data a que se refere;
c) abrangência;
d) identificação das contas e respectivos grupos;
e) saldos das contas, indicando se devedores ou credores;
f) soma dos saldos devedores e credores.
O balancete que se destinar a fins externos da Entidade deverá conter nome e assinatura do Contabilista responsável, sua categoria profissional e número de registro no CRC.
O balancete deve ser levantado, no mínimo, mensalmente.
BALANÇO PATRIMONIAL
Conceito:
O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, em determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade.
Conteúdo e Estrutura
O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido.
a) O Ativo compreende as aplicações de recursos representadas por bens e direitos;
b)