Demonstração financeira lei 6404/76
Para fins de elaboração das demonstrações financeiras, a pessoa jurídica devera observar o disposto no Artigo 176 da Lei 6404/76 (Lei das S/A), que deverão exprimir com clareza a situação do Patrimônio da empresa e as mutações ocorridas no exercício, e para fins de publicação estas demonstrações devem ser apresentadas de forma comparativa de dois períodos consecutivos, podendo expressar os seus valores em milhares de reais.
“Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:”
Por ocasião do enceramento do exercício, as empresa devem elaborar as seguintes demonstrações:
• Balanço Patrimonial (BP)
• Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
• Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
• Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL)
• Demonstração de Origens e Aplicações de recursos (DOAR)
• Notas Explicativas (NE)
As Demonstrações Financeiras obrigatórias para todos os contribuintes sujeitos à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real são:
• Balanço Patrimonial (BP)
• Demonstração do Resultado (DRE)
• Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
A Demonstração de Lucros ou Prejuízo Acumulado (DLPA), poderá ser substituída pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL), quando esta última demonstração for elaborada e publicada pela empresa.
A instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 59, de 22-12-86, publicada no DOU de 30-12-86, tornou obrigatório a Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL) para as Companhias Abertas (S/A de Capital Aberto).
A Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos (DOAR) é obrigatório para todas as Companhias Abertas (S/A de Capital Aberto) e para as Companhias Fechadas (S/A de Capital