Demonstração do valor adicionado
Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
Fascículo nº 05/2013
SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 5.1. 5.2. 6. 6.1. 6.2. 6.3. 6.4. 6.5. 7. 7.1. 7.2. 8. 8.1. 8.2. 9. Considerações Iniciais Alcance e Apresentação Definições Importantes Características das Informações da DVA Formação da Riqueza Riqueza criada pela própria entidade Distribuição da riqueza Casos Especiais - Exemplos Depreciação de itens avaliados ou reavaliados ao valor justo (fair value) Ajustes de exercícios anteriores Ativos construídos pela empresa para uso próprio Distribuição de lucros relativos a exercícios anteriores Substituição tributária Atividade de Intermediação Financeira (Bancária) Formação de riqueza Distribuição da riqueza Atividades de Seguro e Previdência Formação da riqueza Distribuição da riqueza Modelos
Historico Cenofisco: - Demonstração do Valor Adicionado (DVA) (F nº 32/2009)
1.
Considerações Iniciais
Por intermédio da Resolução CFC nº 1.138, de 21/01/2008, publicada no Diário Oficial da União de 28/11/2008, com alteração dada pela Resolução CFC 1.162/09, foi aprovada a NBC TG 09, que trata da Demonstração do Valor Adicionado. A Comissão de Valores Mobiliários, por meio da Deliberação CVM nº 557, de 12/11/2008, publicada no Diário
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http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/bol/bol_e1a0/bol_e1a1/bol_e214...
Oficial da União de 17/11/2008, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 09 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata sobre a Demonstração do Valor Adicionado (DVA). O item 3 da mencionada norma recebeu nova redação pela Resolução CFC nº 1.162, de 27/03/2009, e foi publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2009, com a recomendação de que toda a entidade que divulgou demonstrações contábeis deve elaborar a DVA. As duas normas citadas foram criadas com o intuito de estabelecer critérios de elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA). A DVA é