demonstração de fluxo de caixa
Ao término do ano de 2013, a demonstração de fluxo de caixa foi disponibilizada pelos entes públicos. É preciso estar atento para a forma como a DFC deve ser apresentada para, em seguida, efetivar sua análise.
Para isso, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - tem como objetivo padronizar os conceitos, as regras e os procedimentos, permitindo a evidenciação e a consolidação das contas públicas em âmbito nacional, em consonância com os procedimentos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Abrindo o leque de demonstrativos previstos no art. 101 da Lei 4.320/64, a nova contabilidade pública traz como inovação a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
O fluxo de caixa previsto nesta demonstração não significa "dinheiro em caixa", até por que não é permitido manter dinheiro em caixa em valores vultosos, mas sim a verificação dos valores de ingressos e desembolsos das finanças públicas.
O objetivo da DFC é contribuir para a transparência da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público. Essa demonstração é, também, um importante instrumento de avaliação da gestão pública, pois, segundo o MCASP, permite inferir, em nível macro, quais foram as decisões de alocação de recursos na prestação de serviços públicos, em investimentos e financiamentos, além de permitir a verificação de como a administração influenciou na liquidez da entidade, de forma a prevenir insolvência futura. Ainda de acordo com o MCASP, as informações dos fluxos de caixa são úteis para proporcionar aos usuários da informação contábil instrumento para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez.
No setor privado, a Demonstração dos Fluxos de Caixa foi introduzida de forma compulsória em 2007, pela Lei 11.638, modificando a Lei 6.404/76 (Lei das SAs). Seu principal