Demonstração das mutações do patrimônio líquido
a) o resultado que abrange o período, sendo ele apresentado de forma separada do montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante que corresponde à participação de não controladores;
b) para cada conta do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
d) para cada conta do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, deverá ser demonstrado separadamente as mutações decorrentes:
(i) do resultado líquido;
(ii) de cada item dos outros resultados abrangentes;
(iii) das transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, assim como as modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle. Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas
106A. Em cada conta do patrimônio líquido, a empresa deverá apresentar, ou na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, uma análise dos outros resultados abrangentes por item (observar item 106 (d)(ii)).
106B. No patrimônio líquido deverá ser apresentado o capital social, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos acumulados, se legalmente admitido os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC.
107. As empresas devem apresentar, na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos