Demonstração contabil - dva
A DVA tem como objetivo principal informar o valor da riqueza criada pela empresa e a forma de sua distribuição. Não deve ser confundida como Demonstração do Resultado do Exercício, pois esta tem suas informações voltadas quase que exclusivamente para os sócios e acionistas, principalmente na apresentação do lucro líquido, enquanto a DVA está dirigida para a geração de riquezas e sua respectiva distribuição pelos fatores de produção (capital e trabalho) e ao governo.
A Demonstração Valor Adicionado do (DVA) não era obrigatória no Brasil, até a promulgação da Lei nº 11.638/07, que introduziu alteração à Lei 6.404/76, tornando obrigatória, para as companhias abertas, sua elaboração e divulgação como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício.
Antes de se tornar obrigatória para as companhias abertas, a DVA era incentivada e sua divulgação apoiada pela Comissão de valores Mobiliários (CVM), por meio do Parecer de Orientação CVM nº 24/92. No Oficio - Circular CVM/SNC/SEP nº 1/00, a CVM sugeriu a utilização do modelo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), reforçando novamente o incentivo e o apoio no Oficio - Circular CVM/SNC/SEP Nº 1/07. O conselho Federal de Contabilidade (CFC) também estabeleceu procedimentos para evidenciação de informações econômicas e financeiras relacionadas ao valor adicionado pela entidade e sua distribuição através da NBC T 3.7- Demonstração de valor Adicionado, sugerindo um modelo que muito se assemelha ao proposto pela FIPECAFI.
Para orientar a elaboração e divulgação da DVA, o Comitê de pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração Valor Adicionado, o qual foi aprovado pela Deliberação CVM nº 557, de 12 de novembro de 2008 para as companhias abertas e pela Resolução CFC n] 1.138/08 para os profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a alguma regulação contábil