Demonstraçoes
Prof.: Humberto Lucena
2.8 Princípios e convenções contábeis
Com o fim de obter a uniformização dentro do campo de atuação profissional em que se desenvolve, a Contabilidade segue princípios doutrinários que são critérios e normas de procedimentos norteadores das diretrizes do processo contábil.
Classificamos esses critérios em Princípios de Contabilidade1 e Convenções Contábeis. Os
Princípios são as regras de caráter normativo geral, e as Convenções correspondem a normas de procedimento, que qualificam, delimitam e, por vezes, restringem a aplicação de certos
Princípios.
Acerca de tais mandamentos Contábeis, dispõe a resolução CFC 750/93, alterada pela resolução CFC 1.282/10 que passaremos a expor em diante.
2.8.1 Princípios contábeis
2.8.1.1 Princípio da entidade
O princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de este pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas em uma unidade de natureza econômico-contábil.
2.8.1.2 Princípio da continuidade
O princípio da continuidade pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
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Antes das alterações trazidas pela Resolução CFC 1.282/10, era usada a expressão Princípios Fundamentais de
Contabilidade (PFC).
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