DEMONSTR FLUXO CAIXA
Este trabalho tem por objetivo demonstrar e informar de maneira clara e objetiva a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) que faz parte das demonstrações contábeis obrigatórias, conforme as normas brasileiras, pela legislação societária e normas internacionais, para que possamos entender melhor a sua aplicação. Com o objetivo também de harmonizar a contabilidade brasileira com os padrões internacionais de contabilidade após o surgimento da Lei 11.638/07, o Comitê de Pronunciamento Técnico Contábeis (CPC) elaborou e estabeleceu as normas de como as entidades devem elaborar e divulgar a DFC, que foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários pela deliberação CVM/547/08.
Legislação Societária
Pela legislação societária: a demonstração dos fluxos de caixa não fazia parte das demonstrações financeiras obrigatórias pelo art. 176 da Lei 6.404/76, exceto para alguns casos específicos, empresas de energia elétrica (por exigência da ANNEL) as empresas participantes do Novo Mercado (por exigência da BOVESPA), mas algumas empresas apresentavam de forma complementar devida sua demanda ser maior internacionalmente, em dezembro de 2007 após a publicação da Lei 11.638, esta demonstração passou a fazer parte das demonstrações financeiras obrigatórias, substituindo a Demonstrações de Origens e Aplicações de Recurso (DOAR) que mesmo sendo rica em informações era uma demonstração de difícil compreensão para os investidores que atuam nos mercados de capitais, e o motivo da substituição e a fácil compreensão da DFC em linguagem padronizada, assim sendo essa demonstração abre portas para investimentos estrangeiros, como o objetivo primário da DFC é prover informações relevantes sobre entradas e saídas em espécie, de uma empresa, acontecidos durante um determinado período, e com isso ajudar aos usuários a analisar sua capacidade de gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades pra utilizar esses fluxos de caixa.