capIII do livro a luta pelo direito Trataremos de provar agora que a defesa do direito um dever que temos para com a sociedade. Para faz-lo, devemos primeiramente mostrar a relao que existe entre o direito objetivo e o subjetivo. O direito concreto restitui ao direito abstrato a vida e a fora que recebe e como est na natureza do direito que se realiza praticamente, um princpio legal que jamais esteve em vigor, ou que perdeu a sua fora, no merece tal nome, uma roda gasta que para coisa alguma serve no mecanismo do direito e que se pode destruir sem em nada alterar a marcha geral. Mostrando que as leis s so teis, enquanto, so usadas com freqncia, ao passo que, as leis menos usadas ou j abandonadas, caem em desuso. Ora, ao passo que a realizao jurdica do direito pblico e do direito criminal se tornou um dever das autoridades pblicas, a realizao do direito privado foi restringido forma de um direito dos particulares, isto , exclusivamente abandonada a sua iniciativa e a sua espontaneidade. Em matria de direito privado h igualmente uma luta contra a injustia, uma luta comum a toda a nao na quais todos devem ficar firmemente unidos. Ora, em direito privado cada um na sua posio tem a misso de defender a lei, pois que defende o seu direito, defende tambm todo o direito. Entretanto, tambm, no s o ser individual, que consegue manter e defender a lei, como tambm, o juiz todos os dias preparado no tribunal e a policia que vela por meio de seus agentes, ou seja, cada um deve fazer a sua parte. E tambm, partindo do ponto de vista do interesse, para a realizao da obra do direito, no meu direito, compreende-se todo o direito concreto no pela lei abstrata que se prossegue com pertincia na luta, mas pela sua encarnao em um direito concreto. Ento, o direito violado, leva-nos a uma reao de defesa pessoal, sendo ento, o direito ligado ao idealismo, constituindo um direito para si prprio. Pois, a essncia do direito a ao. Bom, ao passo que a realizao jurdica do direito pblico e