Democracia
A teoria do direito de Dworkin sustenta que argumentos jurídicos adequados repousam na melhor interpretação moral possível das práticas em vigor em uma determinada comunidade. A essa teoria da argumentação jurídica agrega-se uma teoria da justiça, segundo a qual todos os juízos a respeito de direitos e políticas públicas devem basear-se na idéia de que todos os membros de uma comunidade são iguais enquanto seres humanos, independentemente das suas condições sociais e econômicas, ou de suas crenças e estilos de vida, e devem ser tratados, em todos os aspectos relevantes para seu desenvolvimento humano, com igual consideração e respeito.
Dentre os numerosos elementos de sua filosofia sofisticada está que o direito contém a solução para quase todos os problemas.
Diante deste problema Dworkin desenvolveu uma teoria dos erros institucionais,teoria esta dividida em duas partes:
Na primeira parte o juiz deve distinguir, no precedente em debate, as conseqüências jurídicas que continuam sendo válidas para aquela decisão em particular das conseqüências jurídicas que poderão ou não acarretar influência sobre outras decisões. Dessa forma, diminuir o poder de influência de uma determinada decisão não significa dizer que esta decisão foi revogada.
Na segunda parte da teoria dos erros o juiz deve ser capaz de demonstrar, recorrendo à moralidade atual da comunidade (com todos os requisitos que a argumentação jurídica, na concepção de Dworkin, o exige – o quadripé discutido acima) que a aplicação deste precedente não se coaduna mais com esta moral, embora no passado tenha