DEMOCRACIA
Dos Fatos:
I – Que no endereço referido na Ordem de Serviço existem pelo menos 03 (três) Igrejas Evangélicas no mesmo quarteirão, sendo que nenhuma com o nº 2773, especificado na referida O.S. O fato foi comunicado por este Graduado à SGT PM Ana Sardinha, que desempenha suas atividades na D.P.A. No entanto, foi solicitado a PRODEMAC a correção do numeral para que pudesse ser cumprida a referida determinação de monitoramento. Sendo que, este Graduado não sabe informar se a solicitação foi enviada ao respectivo órgão.
II – Que a ficha de monitoramento foi preenchida e entregue ao Oficial de serviço. De acordo como se encontra lançada no referido relatório de ocorrências anexo no FATD. Que quando este Graduado tomou conhecimento de tal conduta ora imputada através deste FATD, procurou a D.P.A. e solicitou tal ficha para servir como prova de defesa e a mesma não foi encontrada, lembrando que a D.P.A. é a responsável pelo arquivamento de referida documentação.
III – Que durante a noite este Graduado realizou o serviço de fiscalização Ambiental conforme previsto, e que ao aproximar-se do horário descrito na supracitada ordem de serviço informou ao CIODES via rádio que precisaria deslocar-me até o endereço em questão à fim de realizar Fiscalização e Monitoramento Ambiental, cumprindo Ordem de Serviço oriunda de Ofício de nº 2032/13 – PRODEMAC, que de pronto