democracia
Importantes estudos sobre a democracia mostram de fato que, diferente de suas alternativas, ela se baseia em um conjunto mínimo de regras, leis e instituições que, adotadas para dar efetividade aos dois ideais apontados por Péricles, formam a base sem a qual não se pode propriamente falar desse regime. Além disso, se considera que, sendo ao mesmo tempo um regime político e um modo de convivência, a democracia também envolve atitudes, comportamentos e uma concepção moral - todos designados como cultura cívica.
Segundo a definição mínima, a decisão sobre quem está autorizado a exercer o poder está baseada na lei, que a submete ao voto dos cidadãos (em substituição à antiga prática do sorteio); o voto é considerado um direito democrático se todos os indivíduos afetados por decisões coletivas puderem influir na escolha em condições iguais, podendo votar e ser votado. Além disso, o voto é efetivo se as eleições são livres, regulares e monitoradas por uma instituição independente de outras instituições do Estado, envolvendo o direito de contestação de quem exerce o poder através da competição política ao menos entre dois contendores diferentes. Ou seja, o direito de escolher quem pode exercer o poder expressa o princípio de que na democracia o soberano é o cidadão em sua condição de eleitor; mas, para ser efetiva, essa soberania depende de que os eleitores tenham o direito de se expressar livremente, de se organizar em partidos e/ou associações voluntárias, de ter assegurado o direito de competir em condições de igualdade e, finalmente, de ter acesso a fontes de informação não subordinadas às estruturas de poder. Essas normas, consolidadas em constituições políticas, fazem da democracia um governo baseado em leis em contraposição ao governo dos homens; é um sistema de governança em que os governantes devem explicações de seus atos, o tempo todo, aos que os elegeram ou aos seus representantes.
Essas regras mínimas são resultado de conquistas