Democracia segundo hans kelsen
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Do Positivismo Jurídico à Democracia em Kelsen José Levi Mello do Amaral Júnior Professor de Direito Constitucional da PUC/RS jose.levi@uol.com.br "Uma democracia sem valores converte-se facilmente num totalitarismo aberto ou dissimulado" João Paulo II Sumário 1. Introdução 2. O conceito de Direito em Kelsen 3. O jogo democrático em Kelsen 4. Cruzando o limiar da democracia kelseniana 5. Notas 6. Referências bibliográficas 1. Introdução Hans Kelsen, provavelmente o maior jurista do século XX, tem recebido toda sorte de interpretações e críticas. Afinal, sua vasta e singularmente articulada obra é alvo dos mais sérios debates doutrinários das últimas décadas. Analisar o conceito de Direito em Kelsen, bem como seus reflexos na concepção de democracia proposta pelo mesmo autor, é o objeto do presente estudo. Para isso, iniciaremos enfrentando o conceito de Direito em Kelsen; a seguir, estudaremos o modelo democrático por ele defendido; à guisa de conclusão, enfocaremos a forma pela qual a concepção de Direito exposta determina a teoria kelseniana de Estado democrático, a fim de precisar a influência daquele conceito sobre a dinâmica do jogo democrático tal qual proposto pelo jurista austríaco. 2. O conceito de Direito em Kelsen O dissenso e o embate ideológico marcam, profundamente, a sociedade contemporânea (01). A conciliação das diferentes inclinações político-ideológicas da sociedade contemporânea, precisamente, é a tarefa empreendida pelo positivismo jurídico (02). O positivismo jurídico tem sua sistematização clássica na "escola alemã de direito público", de Laband e Gerber. Para seus adeptos, o Direito é um sistema pleno, sem lacunas e autônomo (03), dentro do qual não há espaço para juízos de valor, morais ou políticos (04). Enquanto o jusnaturalismo pauta o Direito pela justiça das suas normas, e o realismo define o Direito pela eficácia daquelas, o positivismo faz o Direito depender davalidade dos seus comandos normativos (05): "norma jurídica não é a norma