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12/09/2015Democracia no Orçamento Público: Orçamento Participativo | Arcos Informações Jurídicas
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Democracia no Orçamento Público: Orçamento
Participativo
Luiz Menezes Azevedo Filho
1. Introdução
No atual contexto político, o Estado brasileiro, configurado sobre a planilha de República Federativa do Brasil, por meio de seus órgãos administrativos, é o ente responsável pela gestão da máquina pública, e, assim, dar execução as necessidades da população.
Notase na Constituição Federal objetivos a serem alcançados pela nação. O orçamento e o planejamento público têm por fim dar provimento a esses objetivos e a participação popular, cada vez mais frequente nesses processos, tornouse fator elementar na condução da função administrativa do
Estado brasileiro. Pretendese nesse estudo traçar uma síntese do orçamento participativo, o qual é uma nova realidade no processo de elaboração orçamentária. Esse modelo enfatiza o verdadeiro espirito democrático e social postos pela Carta Magna de 1988, além de propiciar a realização de uma gestão fiscal responsável (no sentido de se alcançar estabilidade econômica e desenvolvimento sustentável).
2)Orçamento Público
De acordo com o ilustre professor Celso de Barros: http://www.arcos.org.br/artigos/democracianoorcamentopublicoorcamentoparticipativo/ 1/12
12/09/2015
Democracia no Orçamento Público: Orçamento Participativo | Arcos Informações Jurídicas
"o orçamento é, portanto, uma peça jurídica, visto que aprovado pelo legislativo para vigorar como lei cujo objeto disponha sobre a atividade financeira do Estado, quer do ponto de vista das receitas, quer das despesas. O seu objeto, portanto, é financeiro." [Nota de rodapé]
A definição jurídica de orçamento encontrase na Constituição nos artigos 165 a 169.
Art.