Demissão Empregado com doença
QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2012
JT considera discriminatória dispensa de portador de doença crônica
A dispensa do empregado portador de doenças crônicas retira dele o direito ao seu sustento e de sua família exatamente no momento em que ele mais precisa do emprego, pois a doença requer constante acompanhamento médico e ele se vê repentinamente sem o amparo da Previdência Social. Por isso, essa dispensa é considerada arbitrária, abusiva e discriminatória. Assim decidiu a 1ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Emerson José Alves Lage, ao manter a sentença que mandou reintegrar um empregado portador de cardiopatia e diabetes, dispensado sem justa causa durante tratamento médico.
O trabalhador, operador em mina de subsolo, passou a sentir dores no peito oito meses após sua admissão, ficando afastado por doze dias, por cardiopatia. Posteriormente, foi diagnosticado como portador de diabetes mellitus grave, com dependência de insulina, tendo se afastado em licença médica e, na sequência, em auxílio doença previdenciário por mais de um ano. Pouco tempo depois de retornar, recebeu indicação médica de remanejamento do local de trabalho, do subsolo para a superfície, orientação justificada pelo agravamento da doença.
Logo em seguida, recebeu indicação de afastamento do trabalho por dois dias. No primeiro dia imediato ao retorno, foi dispensado pela reclamada.
Em seu recurso, a empresa insistiu na tese de que o reclamante se encontrava apto para o trabalho da data da dispensa, não sendo detentor de estabilidade no emprego, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91 ou da Súmula 378 do TST, que tratam da matéria. Mas o relator não se convenceu dos argumentos patronais. No seu entender, a dispensa, da forma como ocorreu, configurou-se como arbitrária e discriminatória, autorizando declaração de nulidade e a reintegração ao emprego.
O julgador analisou a questão da dispensa discriminatória sob a ótica do