Demissao de Pessoas
Os motivos para extinção do contrato
Um contrato só é extinto quando:
Funcionário pede demissão: Tem direito de receber saldo do salário, indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, mais 1/3 sobre as mesmas e 13º. Caso não cumpra o aviso prévio, o mesmo deverá pagar indenização a empresa, salvo em casos de acordo.
Empregador demite funcionário: Quando o contrato é por tempo determinado, o empregador paga uma indenização para o empregado, na demissão sem justa causa, mais os direitos, como se vê abaixo: Quais são os tipos de demissão? Como calcular a demissão? Tipos de demissão ou acordos:
Demissão sem justa causa - demissão normal em que o empregado sai e pode pedir os seus direitos. Trabalhador tem direito a: aviso prévio, saldo do salário, indenização de férias (não gozadas e proporcionais, acrescidas de 1/3 sobre as mesmas), 13º salário proporcional e 40% do FGTS, seguro-desemprego, mais adicional de um salário mensal, caso seja dispensado 30 dias antes da data-base da categoria;
Demissão com justa causa - aquela em que o empregador tem motivos para demitir o funcionário sem que ele possa receber a remuneração. Ver motivos de faltas graves no art. 482 da CLT. Recebe apenas saldo do salário e férias (não gozadas e 1/3 sobre as mesmas);
Término do prazo do contrato de trabalho por tempo determinado;
Acordo;
Extinção da empresa ou falência – acontece quando o empregador morre ou pela intervenção do governo. Tem os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.;
Aposentadoria;
Morte do empregado.