Demarcação de terras indigenas
Demarcação de terras indígenas e quilombolas: desafios à democracia brasileira.
Autor:
Luiz Henrique dos Santos Carvalho
Professor:
Hector Vieira
Índice
Índice 2
1.INTRODUÇÃO 3
2.DESENVOLVIMENTO 4
2.1 O DIREITO À DEMARCAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO 4
2.2 CONFLITOS 7
3.CONCLUSÃO 9
4.REFERÊNCIAS 10
1. INTRODUÇÃO
Segundo a FUNAI, há 817 mil índios em nosso território distribuídos em 688 Terras Indígenas.
O Estado brasileiro tutela a cultura bem como as terras originalmente ocupadas por indígenas e quilombolas. Ao promulgar leis como a 10.639/03 e a 11.645/08, o Brasil assume que o ensino da história e da cultura dos povos de origem africanas e indígenas é necessário na educação das relações étnico-raciais no país.
Para Boaventura de Sousa Santos (2006 e 2009), o modelo teórico científico vigente ignorou as culturas indígenas e quilombolas e que seria importante para o pensamento contemporâneo retomar o estudo aprofundado dessas culturas e assim reconstruir o paradigma de pensamento científico: a reinvenção da emancipação social. Para este autor:
A experiência social em todo o mundo é muito mais ampla e variada do que a tradição científica ou filosófica ocidental conhece e considera importante; esta riqueza social vem sendo desperdiçada e o combate a esse desperdício de experiência deve ser feito em confronto com a ciência social disponível, uma vez que esta também tem servido para invisibilizar tais iniciativas e movimentos (SANTOS, 2009).
O direito dos povos indígenas às terras ocupadas por eles antes mesmo do período colonial remete a uma discussão profunda de como acomodar o interesse nacional à preservação das culturas indígenas e quilombolas, garantido pela Constituição Federal de 1988 no artigo 231, com os interesses dos demais cidadãos brasileiros.
Este trabalho tem por objetivo apresentar o problema que as demarcações das terras indígenas e quilombolas apresentam à democracia brasileira e analisar