Demarcação cientifica
A lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT). Há mais de três anos a lei está em vigor e foi criada para inibir toda forma de discriminação, violência doméstica e familiar contra a mulher.
A lei favorece a mulher em diversos aspectos.Qualquer tipo de agressão, desde a verbal, física, psicológica, sexual até a patrimonial, são enquadrados na lei Maria da Penha como crime contra a mulher.
A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres, no âmbito doméstico ou familiar, sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada."Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas.A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos.A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos".
Houveram algumas inovações como o juizado especial para crimes praticados em âmbito familiar, a lei Maria da Penha implica que a vítima tenha direito de uma assistência jurídica desde a fase do inquérito policial.
NOVA LEI DE PROTEÇÃO AS MULHERES VITIMAS
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O pr. Edvar Gimenes de Oliveira, da Igreja Batista da Graça, Salvador/BA, num artigo publicado em O Jornal Batista, 24/09/06, sob o título “Casamento – o princípio da igualdade”, narra uma situação, no mínimo intrigante, “Ouvi de uma senhora que foi a delegacia da Mulher no Recife denunciar seu marido por violência. Ambos – esposa e esposo – foram primeiramente atendidos pela assistente social. A seguir, enquanto a esposa era atendida pela delegada, a assistente social perguntou ao