Demarcaçao
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO/SP
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
DEMARCAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE GARAGEM
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para “Demarcação e Sinalização de
Garagem” a ser efetuada do Térreo ao 4º Subsolo do imóvel situado na Rua
Cubatão nº 322 – Vila Mariana / São Paulo; dos serviços deverão estar inclusos os seguintes elementos:
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
Demarcação de Vagas de Automóveis;
Demarcação de Vagas de Motocicletas;
Demarcação de Vaga de Deficiente;
Setas indicativas de rolamento (piso);
Zebras para limitação de estacionamento;
Faixa de Segurança para pedestres;
Tacha bidirecional redutora de velocidade (olho-de-gato);
Placas Texto de velocidade máxima (teto);
Placas Indicativas de sentido proibido (parede);
Placas Indicativas de sentido único (parede);
Placa Texto ENTRADA (parede);
Placa Texto SAÍDA (parede).
1.2 Para todos os serviços de pintura de piso deverão ser utilizadas “Tintas
Especiais para demarcação Viária”; 100% acrílica emulsionada em água; secagem rápida; alta aderência ao substrato (concreto); alta resistência à abrasão e às intempéries; alta flexibilidade para acompanhamento das dilatações e contrações do piso; resistente à água; resistente ao calor; resistente à gasolina, diesel e metanol; alto poder de cobertura; resistente a fungos e alcalinidade; inodora e atóxica; produto ecológico isento de solventes; deverá apresentar atestado de Conformidade com as Normas NBR 13.699 – sinalização horizontal viária.
2. DA DESCRIÇÃO
2.1
Demarcação de Vagas de Automóveis.
Deverão ser demarcadas vagas para automóveis distribuídas em 4 (quatro pavimentos); o serviço deverá ser efetuado de forma manual, utilizando-se para tanto gabaritos e faixas; a aplicação da tinta ao piso deverá ser efetuada através de pistola “a frio”, mesmo processo utilizado para pintura viária a fim de aumentar a vida útil