Demanda
A presidente Dilma e a capa do Diário Oficial da União de hoje, onde traz a regulamentação
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.591 que reconhece a profissão de turismólogo no País. O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da União. Entretanto, a presidente vetou três artigos que previam exigências para o exercício da profissão, como diploma e registro em órgão competente, e manteve apenas o 2º artigo; que trata das atividades do profissional. As informações são do portal G1.
Dois artigos vetados dizem respeito à qualificação e ao diploma do turismólogo. O primeiro exigia que a profissão fosse exercida pelos diplomados em curso superior de bacharelado em turismo ou hotelaria. O terceiro exigia registro em órgão federal competente mediante apresentação de documento comprobatório da conclusão dos cursos de turismo, hotelaria ou similares, ou comprovação do exercício das atividades de turismólogo, e carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
"A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade", disse a presidente.
Leia abaixo a íntegra da lei:
"Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o ( VETADO).
Art. 2o Consideram-se atividades do Turismólogo:
I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;
II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;
III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o