demanda contratada
A tensão de fornecimento de energia é regulamentada pelo artigo 6° da Resolução 456 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e deve obedecer aos seguintes limites:
I) Tensão secundária de distribuição (380/220 V)
Quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW.
Quando a carga instalada na unidade consumidora de uso coletivo for igual ou inferior a 100 kW.
II) Tensão primária de distribuição em 13.8 kV
Quando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou inferior a 2.500 kW
III) Tensão primária de distribuição em 69 kV
Quando a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 2.500 kW.
Obs.: A Coelce poderá estabelecer a tensão de fornecimento sem observar os limites estabelecidos acima, quando a unidade consumidora enquadrar-se num dos seguintes casos:
Existência de equipamento que, pelas suas características de fornecimento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores;
Houver conveniência técnica e econômica para o sistema elétrico da concessionária além de não acarretar prejuízo ao cliente.
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Análise de Projetos de Subestações
O projeto deverá ser apresentado em 3 (três) vias, sem rasuras, contendo a seguinte documentação:
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente reconhecida pelo CREA;
Atestado de Viabilidade Técnica - AVT, devidamente emitida pela área de planejamento do sistema elétrico da Coelce, para as seguintes situações:
a) Projetos Elétricos com potência maior ou igual a 300 KVA na área de Fortaleza;
b) Projetos Elétricos com potência maior ou igual a 150 KVA na área do interior;
c) Projetos Elétricos através da DT 044 da Coelce com potência acima de 75 KVA e com extensão de rede acima de 5,0 Km.
Memorial descritivo e justificativo de cálculos que