delitos e das penas
O autor tenta despertar a sociedade para fazer a devida e cuidadosa análise e diferenciação das diversas espécies de delitos e a forma de punir cada um deles, indicando os princípios mais gerais. Para isso, Beccaria examina e esclarece a origem das penas, e o fundamento do direito de punir, questionando ainda o sentido de se levar a cabo os “tormentos e torturas”, e a eficácia desse método. Para o autor, o direito de punir se fundamenta no que ele chama de “coração humano”, ou seja, nas paixões mais autênticas do ser humano, que é um ser egoísta e com tendência ao despotismo, com a maioria dos indivíduos estando longe de se ater aos princípios estáveis de conduta. O direito de punir deve ir até o ponto de fazer justiça se for, além disso, será “abuso”. Segundo Beccaria, uma pena justa precisa ter apenas o grau de rigor suficiente para afastar os homens da senda do crime. O autor esclarece ainda acerca da interpretação das leis – e adverte sobre a obscuridade das leis, afirmando que a interpretação das leis jamais deve ser feita pelos magistrados, cabendo isso ao “soberano, isto é, o depositário das vontades atuais de todos” caso contrário, abrir-se-ia espaço para muitas injustiças.
Depois de esclarecer sobre as injustiças mais comuns na legislação, e sobre a importância do espírito de família para a