delitos e das penas
2. Com relação às penas, qual a importância da lei? “A primeira conseqüência desses princípios é que só as leis podem fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais não pode residir senão na pessoa do legislador, que representa toda a sociedade unida por um contrato social” (BECCARIA, 2001, p.10). Concordo com Beccaria, pois a importância das leis é estabelecer as penas para os que o infrinjam, e que nós quanto cidadão elegemos um representante para formular leis, é a ele que cabe a responsabilidade de formula leis e estabelecer a penas cabíveis para os que infrinjam (BECCARIA, 2001).
3. Por quem deve ser feita a interpretação das leis, e por quê? “Com leis penais executadas à letra, cada cidadão pode calcular exatamente os inconvenientes de uma ação reprovável; e isso é útil, porque tal conhecimento poderá desviá-lo do crime” (BECCARIA, 2001, p.12). Isso que o Beccaria fala é o mais certo que tem, por que o cidadão sabendo interpretar as leis ,e sabendo a pena que lhe será atribuída caso ele o infrinja, vai deixar ele mais seguro ao praticar um ato, e terá uma capacidade melhor de distinguir o