Delitos praticados por meio da internet
Também denominados: crimes de informática, crimes de computador, delitos computacionais, crimes telemáticos, crimes eletrônicos, cibercrimes, ciberdelitos ou crimes informacionais.
No nosso ordenamento jurídico, cabe a Polícia Federal e à Polícia Civil de cada Estado, atribuição para investigar as infrações penais cometidas através do computador (art. 144, §1º, I e §4º da CF)
Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) Divisão Cibercrimes SSP-RJ -
Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 - Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ -Telefones: 0xx21 - 3399-3203/3200
E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br
IVETTE SENISE FERREIRA, professora de Direito Penal na USP, em sua obra A Criminalidade Informática, SP, 2000, Edipro, esclarece que:
“A Informatização crescente das várias atividades desenvolvidas individual ou coletivamente na sociedade veio colocar novos instrumentos nas mãos dos criminosos, cujo alcance ainda não foi corretamente avaliado, pois surgem a cada dia novas modalidades de lesões aos mais variados bens e interesses que incumbe ao Estado tutelar, propiciando a formação de uma criminalidade específica da informática, cuja tendência é aumentar quantitativamente e, qualitativamente, aperfeiçoar seus métodos de execução.”
RACISMO- divulgação da aversão a determinados grupos de pessoas, muitas vezes incitando à violência, seja pela etnia, pela religião, pela nacionalidade, através de "home pages" ou correio eletrônico.
São características do racista o ódio, a desumanização do próximo, a construção do inimigo. Existe a teorização da superioridade em relação a outros grupos.
As "home pages" e os "e-mails" racistas geralmente são identificadas por grupos racistas organizados, nunca pelo nome da pessoa que a criou, já que o racismo é crime em quase todos os países.
Legislação- art. 5º, XLII e a Lei 7.716/89
Exemplo: Organização nazista ku klux klan, o site do