Delitos de Desacato e Desobediência
A alteração da capacidade psicomotora deve ser aferida em cada caso concreto, pois pode acontecer que uma pessoa possa estar com concentração de álcool acima do permitido e continuar com a sua capacidade concreta inalterada. A verificação caso a caso, portanto, é de suma importância porque, em direito penal, nada pode ser presumido contra o réu, o que violaria a presunção maior da inocência. A prova da impregnação alcoólica não faz presumir os demais elementos do tipo, tendo em vista que o crime não se reduz a dirigir sob impregnação alcoólica.
No caso em tela, há apenas um laudo médico realizado de forma arbitrária, que presumiu a alteração na capacidade psicomotora do acusado apenas por estar sob influência de álcool. Tal fato desqualifica a prova produzida de forma errônea pela acusação, ficando descaracterizada a tipificação do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro
Os argumentos dos policiais de que Leandro estava com a capacidade psicomotora alterada devido estar embriagado, além de distorcer a verdade, é totalmente infundada. Não se pode partir da premissa de que “dirigiu em ziguezague por ter sua capacidade psicomotora alterada devido estar sob influência de álcool”, pois não é correto afirmar que “quem dirige em ziguezague é porque está alcoolizado”. A pessoa pode fazer ziguezague para se mostrar ou a outras pessoas ter perícia naquilo, ou mesmo por divertimento, em ambos os casos estando sóbrio.
DOS POSÍVEIS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA
Embora nítida a tese da absolvição por não estarem comprovado os crimes de Dirigir Sob a Influência de Álcool (art 306 do CTB), Resistência (art. 329 do CP), Desobediência (art. 330 do CP) e Desacato (art. 331 do CP), convêm demonstrar outras situações que devem ser observadas por Vossa Excelência.
Verificando a situação do denunciado, é possível concluir que o réu é primário e de bons antecedentes e possui residência fixa.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer Vossa Excelência