Delirio e perda da realidade
1-INTRODUÇÃO
Para compreender o que é delírio, faz-se necessário mencionar os conceitos de juízo e de realidade que segundo o dicionário Aurélio (1993), o juízo é um ato de julgar; um conceito uma opinião ao passo que a realidade é aquilo que existe efetivamente, é a qualidade de real. Deixando de lado o senso comum, e buscando uma conceituação mais ampla, podemos definir realidade como um constructo, a partir do que se percebe do real. É através da significação das coisas que apreendemos a realidade, e ela é embasada na prática do cotidiano. E a partir dessa vivência da realidade, que os juízos são paralelamente elaborados e atribui a esta significados. Vale ressaltar, que todo o juízo tem o seu lado subjetivo, o lado da individualidade daquele que ajuíza, e o lado social que está sempre em consonância com os determinantes socioculturais (DALGALORRANDO, 2000). Os juízos são atos da consciência em que se exprimem os vínculos e relações entre os objetos e fenômenos da natureza, apresentam-se sobre forma de verdade ou erro conforme suas afirmações correspondam ou não a realidade. A existência de diversas formas de juízo está condicionada pelo desenvolvimento histórico do conhecimento humano. Portanto, o único critério da veracidade dos juízos é a sua consonância com a realidade objetiva (BALONE, 2005). Porém, a partir do momento, que surgem na vida do indivíduo, como algo novo e incompreensível, as vivências delirantes primárias, quebram a sua sequência biográfica. Ou seja, há uma radical transformação da consciência de significação, tudo começa a se apresentar de forma muito particular ao indivíduo, diferente da realidade verificada por outras pessoas. Começa-se então, o julgamento falso e errôneo. Essas vivências são o ponto exato de transição entre o adequado ajuizar da realidade e a origem do falso juízo patológico, que delimitaria o campo do delírio. Diz-se, portanto, que neste momento há um corte com a realidade e