DELINQUENTE NATO
O delinquente nato, ou seja, aquelas ideias de que as características físicas, fisiológicas e mentais dos indivíduos demonstravam se a pessoa era predisposta ao crime ou não. Em uma palavra: um criminoso poderia ser diagnosticado pelas condições anatômicas de seus corpos.
Quando falamos de delinquente nato e criminologia não podemos deixar de citar Lombroso. Ele entende o crime como um fato real, que perpassa todas as épocas históricas, natural e não como uma fictícia abstração jurídica. Como fenômeno natural que é, o crime tem que ser estudado primeiramente em sua etiologia, isto é, a identificação das suas causas como fenômeno, de modo em que a criminologia possa combatê-lo em sua própria raiz, com eficácia, com programas de prevenção realistas e científicos. A doutrina do criminoso nato preceituava que seria este o individuo propenso a praticar crimes em decorrência de taras ancestrais, e assemelhando aos selvagens, ao tipo de homem primitivo, transportado por atavismo (Darwin), a tempos muito distante do que deveria ter vivido.
Para Lombroso, os indivíduos denominados criminosos natos seriam aqueles que permaneceram atrasados em relação aos demais durante a evolução da espécie, e ainda não perderam a agressividade. Por outro lado, tentando defender suas pesquisas, dizia que não era todo criminoso que seria nato, mas que os verdadeiros criminosos seriam natos. Estes seriam indivíduos propensos ao crime devido às taras ancestrais.
O crime é eminentemente individual e deve ser buscada no estudo do delinquente. É dentro da própria natureza humana que se pode descobrir a causa dos delitos. Mais não só os fatos endógenos mais também os exógenos contribuem para que o individuo torne um criminoso, a criminologia deve esta sempre estudando e descobrindo os locais na sociedade onde mais se esta propenso ao crime e avisar aos poderes competente onde deve ter um foco maior em prevenção ao crime.
A criminologia é