DELIBERAÇÃO
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO JUCERJA N.º 74/2014
DE 02 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE CHANCELA DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM UTILIZAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária de 02 de abril de
2014, e considerando:
- a necessidade de reforçar aplicabilidade e validade de disposições emanadas pelas Ordens de
Serviço n.ºs 199 e 200, respectivamente de 19 de abril de 2013 e 12 de junho de 2013, da
Secretaria Geral desta JUCERJA, e
- as disposições contidas no artigo 39, inciso II, da Lei nº 8.934/94, no artigo 78, inciso II, do
Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e, da Instrução Normativa nº 03/2013 - DREI.
R E S O L V E:
Art. 1º - Consolidar os procedimentos referentes à autenticação dos documentos arquivados e suas cópias, utilizando o sistema de chancela digital.
§1° - Será gerada uma chancela digital para cada página do documento arquivado, contendo:
I – nome empresarial;
II – NIRE;
III – protocolo;
IV – data do protocolo;
V – “hash”, ou seja: seqüência de símbolos alfanuméricos que traduzem o algoritmo identificador da chancela para fins dos sistemas informatizados;
VI – arquivamento;
VII – data do arquivamento.
VIII – assinatura do Secretário Geral
§2° - Será aposto o brasão da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro no lado superior esquerdo do documento.
Avenida Rio Branco, nº 10, Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.090-000 – TEL:2334-5434 presidencia@jucerja.rj.gov.br Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO JUCERJA N.º 74/2014
Fls. 02/03
Art. 2º – Em razão das alterações contidas