Deliberação Nº 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006
Deliberação Nº 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Sexagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2006, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando a Lei 8.080/90, que estabelece a competência e as atribuições na elaboração de normas para regular todas as ações e serviços privados de saúde, tendo em vista sua relevância pública, e as condições para funcionamento destes serviços (Art. 1º, 15 e 22);
Considerando a Lei 8.142/90, que determina competência ao Conselho Nacional de Saúde para atuar na formulação de estratégias e no controle da política nacional de saúde;
Considerando a deliberação CNS Nº 001, de 8 de março de 2001; e a Resolução CNS Nº 339, de 03 de junho de 2003, que tratam da Comissão de Saúde Suplementar-CSS e de suas atribuições legais de Controle Social em relação ao setor de planos privados de saúde;
Considerando que é atribuição da CSS “subsidiar a atuação do Conselho Nacional de Saúde nas discussões sobre o aperfeiçoamento da legislação e revisão do espaço institucional de regulamentação da Saúde Suplementar, bem como sua inclusão na Política Nacional de Saúde”;
Considerando o plano de trabalho da CSS, aprovado na 146ª Reunião Ordinária do CNS, em 31 de agosto de 2004, que definiu, dentre os temas prioritários a serem estudados, o financiamento da saúde suplementar e o diagnóstico sobre os recursos públicos envolvidos direta e indiretamente no mercado de planos de saúde;
Considerando que o setor de saúde suplementar diz respeito à saúde e à vida de cerca de 40 milhões de brasileiros vinculados a planos privados de saúde;
Considerando que o mercado de planos e seguros de saúde no Brasil mantém-se, inclusive, por meio de vínculos financeiros e assistenciais com o