Deliberação cvm nº 534: efeitos nas mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO – POSEAD
Curso: Turma/Local:
Valuation – Avaliação de Empresas
Disciplina: Professor-Tutor:
Contabilidade Avançada
Nome Completo:
Rogério de Moraes Silva
Alvaro Luis Camara Muniz
Atividade:
Primeira Atividade
Deliberação CVM nº 534: Efeitos nas Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis A Deliberação CVM nº 534 foi editada pela Comissão de Valores Mobiliários CVM em 18/01/2008 e visou a aprovação do Pronunciamento Técnico CPC nº 02 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, tornando-o de aplicação obrigatória para as companhias brasileiras de capital aberto. O referido pronunciamento técnico define as regras e procedimentos a serem adotados, pelas empresas no Brasil, quando da contabilização de transações em moeda estrangeira e conversão das
demonstrações contábeis. O CPC 02 também introduziu o conceito de moeda funcional, como sendo a moeda do ambiente econômico onde a entidade opera, podendo, sob determinadas circunstâncias, ser diferente da moeda do país onde a entidade esta sediada. De acordo com o CPC 02, uma transação em moeda estrangeira é aquela realizada ou liquidada em moeda estrangeira. A contabilização desse tipo de transação deve ser realizada incialmente na moeda funcional e posteriormente convertida para a moeda estrangeira, aplicando-se a taxa de câmbio na data da transação. No caso de itens monetários, ressalvadas algumas exceções, as variações cambiais decorrentes de eventuais mudanças na taxa de câmbio, ocorridas entre a data da transação e a data da liquidação, devem ser reconhecidas como despesas ou receitas no período em que surgirem.
Atividade 1
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A conversão das demonstrações contábeis é necessária quando a moeda de apresentação das demonstrações contábeis for diferente da moeda funcional. Nessa situação os resultados e o balanço patrimonial da entidade serão convertidos para a moeda de apresentação dos demonstrativos contábeis. O CPC