Delegatário de cartório pode acumular proventos com aposentadoria de servidor público?

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Delegatário de cartório pode acumular proventos com aposentadoria de servidor público?
Faz-se mister, antes de responder a esta pergunta, elucidar, ainda que de forma sucinta, o que são agentes públicos, pois é a designação abstrata da qual fazem parte as duas categorias supracitadas, que são suas espécies.

Agente público é a designação mais genérica que abarcam todos aqueles que mantêm com o Poder Público vínculo permanente ou ocasional, sendo instrumentos de sua vontade e ação. Dentro deste elemento abstrato encontram-se suas ramificações, que são as várias espécies de agentes públicos, que atuam ora como integrantes do aparelho estatal, ora como sujeitos alheios à sua intimidade, isto é, à margem dele.

Os servidores públicos integram a estrutura do Estado e da Administração Pública Indireta, em quaisquer das suas esferas governamentais - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com os quais se relacionam de forma permanente e profissional, sob vínculo de dependência.

Os delegatários de cartório compõem um grupo, o qual é conhecido por ''Particulares em colaboração com o Estado''. Desempenham atividade estatal, mas na condição de particulares, mediante delegação, que é conferida através de habilitação em concurso público de provas e títulos, exclusiva para bacharéis em direito ou aqueles que tiverem completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro. Fulcro no art. 236, § 3º CF/88, c/c 14 e 15 § 2º da Lei 8.935/94.

Para consolidarmos uma fiel, rigorosa e técnica distinção entre ambas as categorias, eis voto prolatado pelo Eminente Min. Teori Zavascki, do STF:

“(...) o STF possui entendimento consolidado de que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da atividade exercida pelos poderes de Estado, de modo que o titular da serventia extrajudicial não é servidor e com este não se confunde (...). Os serviços notariais e de

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