Delegado Policia Civil Presencial 2014 Penal Especial Aula 02 31 01 14
DISCIPLINA: Direito Penal Parte Especial
PROFESSOR: Gabriel Habib
AULA: 02 BLOCO: 1 a 6
MATÉRIA: Crimes contra o patrimônio
Indicações bibliográficas:
Rogério Greco
Cesar Roberto Bittencourt
Obs: Se o examinador tiver livro é indispensável a sua leitura.
Leis e artigos importantes:
Arts. 63,155,157,121,129,146, 171 Código Penal
Art.7º Lei de Contravenções Penais
Sumula 610 STF
Informativo 580 STF
TEMA:Crimes contra o patrimônio
PROFESSOR: Gabriel Habib
Vimos na aula passada os crimes contra a vida. Hoje começaremos a ver os crimes contra o patrimônio, não veremos todos, mas aqueles que costumam cair na prova para delegado de policia. Crimes contra o patrimônio
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Bem jurídico tutelado: quatro correntes doutrinarias, questão bastante controvertida, mas que para uma prova objetiva de 1ª fase vamos saber somente a posição majoritária.
A subtrai um objeto de B dentro da sala de aula quando B vai ao banheiro. C que observava a subtração aproveitando que A saiu da sala subtrai o mesmo bem. A pode responder por furto? B tinha a propriedade, a posse ou a mera detenção da coisa subtraída? O furtador tem a detenção da coisa.
Majoritariamente a doutrina (Prado, Damasio, Bittencourt, Delmanto, Weber Martins) afirma que o bem jurídico tutelado é a propriedade, a posse e a detenção da coisa.
Curso:Delegado Policia Civil–Presencial–2014 -Matéria:Penal Especial– Aula 02- Prof:Gabriel Habib Bloco:1-6
Weber Martins é o maior autor de furto e roubo no Brasil.
O proprietário da coisa pode ser sujeito ativo de crime de furto de coisa sua que esta na posse de outrem? Majoritariamente o proprietário da coisa não pode ser sujeito ativo deste crime, pois a coisa deve ser alheia.
Ex: pessoa empenha joia na Caixa Econômica Federal e antes da data do resgate furta a joia. Há conduta penalmente relevante ou e mero ilícito