Delação premiada
A delação premiada é um fenômeno que cresce cada vez mais, principalmente no Brasil, que ainda não se encontrou a formula certa para conter a criminalidade.
O Estado diante da necessidade imperiosa de conter o crime e penalizá-lo, ainda não logrou em achar nenhum meio eficaz para punir o criminoso. Utiliza-se de estabelecimentos prisionais que funcionam como meros depósitos degradantes de seres humanos, mas não alcançam ressocialização dos apenados.
A criminalidade aumenta e cada dia a violência campeia sem freios, o Estado fica cada vez mais impotente diante desta triste realidade: de um lado o crescimento das organizações criminosas e sua modernização e de outro lado um sistema penal repressivo emperrado, despreparado e vulnerável.
Assim, diante do quadro nebuloso, onde o poder público tenta de todas as formas conter os avanços das organizações criminosas, surge a figura da delação premiada, como solução para essa disparidade.
Com o instituto o legislador acredita ter encontrado a solução perfeita para o problema, no sentido de que bastaria oferecer um prêmio ao infrator e ele passaria a ser colaborador da investigação criminosa, e assim, fazendo o trabalho o qual o Estado não tem competência para cumprir, e passando por cima de conquistas históricas de um direito penal que contempla os princípios constitucionais.
Nesta senda, o presente trabalho analisa a delação premiada e a sua (in) validade a luz dos princípios constitucionais.
No primeiro capítulo, é analisada a origem da delação premiada no Brasil, é feito um comparativo com a ética e a moral, se traça um panorama sobre a sua evolução no ordenamento jurídico desde seu surgimento com a Lei 8.072/90, e por fim se conceitua a delação premiada no Brasil.
No segundo capítulo, é tratado os princípios constitucionais especificadamente aqueles que são feridos pela utilização da delação premiada.
No terceiro capítulo, contempla a delação premiada no direito comparado, para se fazer o