Dela O Premiada Relatorio
DELAÇÃO PREMIADA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Maceió – AL
10 de Junho de 2015
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ – CESMAC
BRUNA MAFRA DE MENDONÇA MELO
DELAÇÃO PREMIADA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Maceió – AL
10 de Junho de 2015
DELAÇÃO PREMIADA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
A palestra com a temática de Delação premiada no processo penal brasileiro foi apresentada pelo Dr. Gamil Foppel, no II Congresso Internacional CESMAC de Direito, que teve como tema direito, contemporaneidade e transformação social. O evento ocorreu nos dias 28 e 29 de Maio de 2015 e a palestra em questão teve início aproximadamente às 14:30 do seu segundo dia e teve duração de aproximadamente meia hora.
Inicialmente foi falado um pouco do processo penal e sua finalidade. O palestrante apresentou as duas funções que são a proteção à sociedade e a proteção ao ente hiposuficiente da relação, ou seja, o infrator. Para esta última função apresentada ser eficaz apontou a necessidade do uso do garantismo penal, que é interpretado de forma errônea e é, na verdade, a defesa intransigente do reu segundo as normas constitucionais.
Após deixar isso claro para os ouvintes começou a abordar o tema da delação premiada (ou colaboração premiada). Mencionou que é um instituto que deixa claro a falência e a incapacidade das agências de controle fazerem a investigação e a fiscalização que lhes compete, haja vista que ao fazerem uso da delação premiada transferem parte dessa tarefa ao infrator. Ocorre que o Estado é possuidor de muitos meios – interceptações telefonicas, quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo fiscal e etc – para desenvolver a investigação e é uma falha imensa colocar um sujeto que é passialmente interessado em uma posição tão importante no processo. Ou seja, o Estado acaba “tercerizando” a sua função de investigar.
Outro ponto abordado foi o exposto no Art. 4º §1º da Lei nº 12850/13 “Em qualquer