Definições de Justiça
Aula 13
Filosofia do Direito
8) Conceitos de Justiça.
- Origem histórica: nasce no seio da especulação filosófica sofista com o estudo das coisas humanas. É nessa busca por compreensão das coisas humanas que os sofistas introduzem a antítese entre natureza (em grego physis) e lei (em grego nomos) como meio de reflexão. A distinção fundamental entre natureza e convenção, obra da filosofia grega, levou ao surgimento da ideia de direito natural, o que fez com que a forma tradicional e dominante de conceber o direito fosse posta em dúvida. O direito torna-se um problema aos gregos. A lei necessariamente continha a justiça.
O problema da justiça nasce da descoberta de que há, de um lado, um direito que é estabelecido pela natureza (direito natural); e, de outro lado, um direito que é fruto das convenções humanas (direito positivo).
Questiona-se, então, se o direito que temos é fruto da natureza ou é fruto das convenções? Se antes o direito era sempre justo, agora surge a necessidade de se identificar o que faz justo o direito. A discussão sobre a justiça surge a partir daí.
- Concepções:
a) Sofistas: diante da oposição radical entre nomos (lei) e physis (natureza), os sofistas passaram a ensinar o desprezo às leis, por entenderem que as leis escritas positivas não possuíam nenhuma qualidade que os obrigasse à obediência, constituindo o contrário da ordem natural.
b) Sócrates: refutou as idéias dos sofistas, ensinando o respeito às leis atenienses. Associa o justo ao legal, já que é justo aquele que obedece às leis de sua cidade.
c) Platão: inspirado por Sócrates, busca na ética, determinações constantes por detrás das palavras e opiniões sobre o justo e bom, por uma concepção permanente quanto ao conteúdo. Para Platão, o problema da justiça é equacionado a partir da noção de virtude, pois o Estado deve atribuir a cada um dos indivíduos que compõem uma comunidade funções adequadas às virtudes que neles preponderam.