Definições de empresas mei e eireli
MEI
Micro empreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um micro empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Micro empreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O processo de registro e legalização do MEI é a primeira etapa de implantação da REDESIM no Brasil. É realizado inteiramente pela Internet, por meio do Portal do Empreendedor.
Estão disponíveis no Portal do Empreendedor os instrumentos informatizados, e respectivas informações, necessários à execução integrada dos seguintes atos e procedimentos: o registro empresarial (Departamento de Registro Empresarial e Integração e Junta Comercial), a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (Receita Federal do Brasil) e o licenciamento provisório (adesão ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório).
EIRELI
Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é aquela constituída