Definições básicas do direito
1- Defina Direito Objetivo/Subjetivo, Direito Positivo/Natural, Direito Público/Privado. Direito Estatal/Não Estatal. Dê exemplos de cada um.
Direito Objetivo: é a norma que estabelece conduta social. De acordo com elas devem agir os indivíduos. Alguns exemplos são a Constituição, a lei, o decreto, a circular, a portaria e outros
Direito Subjetivo: faculdade, assegurada por lei, de exigir determinada conduta (ação ou omissão) de alguém, por lei ou por ato ou negócio jurídico, está obrigado a preservá-la. Alguns exemplos são "a permissão de casar", "constituir família", "adotar pessoa como filho", "ter domicílio inviolável", entre outros.
Direito Positivo: é o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado lugar, em determinada época. Possui caráter heterônomo. Direito Positivo é aquele estabelecido nos Tratados e Costumes Internacionais.
Direito Natural: aquele que se compõe de princípios inerentes à própria essência humana. O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado. Como o adjetivo natural indica, é um direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem que é revelado pela conjugação da experiência e razão. Alguns exemplos são "o direito de reproduzir", "o direito de constituir família" e "direito à vida e à liberdade".
Direito Público: caracterizado por relações de hierarquia ou subordinação, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Alguns exemplos são “Direito Constitucional”, “Direito Administrativo” e “Direito Internacional Público”.
Direito Privado: tutela os interesses privados e é caracterizado por relações de coordenação. Alguns exemplos são “Direito Civil”, “Direito Comercial” e “Direito Trabalhista”.
Direito Estatal: quando existem normas obrigatórias elaboradas por diferentes grupos sociais e destinadas a reger a vida interna desses grupos. Alguns exemplos são o “direito universitário”, o “direito esportivo”, e o