Definiçãod e direito constitucional
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Definição de Direito Constituiconal. Ao ramo do direito responsável por analisar e controlar as leis fundamentais que regem o Estado dá-se-lhe o nome de direito constitucional. O seu objecto de estudo é a forma de governo e a regulação dos poderes públicos, tanto na sua relação com os cidadãos como entre os seus vários órgãos. O poder político é formado pelas instituições às quais a sociedade lhes tenha outorgado o monopólio do uso da violência. Ou seja, o poder político tem a capacidade de coerção para obrigar a cumprir os seus mandatos imperativos através da violência legítima, sempre que este uso seja necessário.
O direito constitucional, que pertence ao direito público, é sustentado na Constituição, que é um texto jurídico-político que fundamenta o ordenamento do poder político. A Constituição é a norma suprema de um país, pelo que prevalece sobre qualquer outra normativa ou lei.
A Constituição é caracterizada pelo seu rigor, uma vez que apenas pode ser modificada mediante certas condições excepcionais que constam no seu próprio texto. A estrutura constitucional contempla um preâmbulo, uma parte dogmática (com os direitos fundamentais processuais e substantivos) e uma parte orgânica (com a criação dos poderes constituídos).
Entre os princípios doutrinais do direito constitucional, destacaremos a divisão de poderes (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judicial) e a protecção do estado de direito (o poder estatal submetido a uma ordem jurídica), a soberania nacional e os direitos fundamentais (estabilidade e controlo da constitucionalidade, que é o mecanismo jurídico que garante o cumprimento das normas constitucionais).
Definição de Constituição. Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição. Nos países