Definição Segurança do Trabalho
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.1
TECNICO DO TRABALHO
Técnico em Segurança do Trabalho é o profissional que elabora e implementa políticas de saúde e de segurança do trabalho (SST). Realiza auditorias, acompanhamento e avaliação na área. Identifica variáveis de controle de doenças, de qualidade e do meio ambiente. Desenvolve ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho. Participa de perícias e fiscalizações e atua em processos de negociação. Participa da adoção de tecnologias e de processos de trabalho. Gerencia documentação de SST. Investiga, analisa acidentes e recomenda medidas para sua prevenção e controle.
RISCOS
10.1 - RISCOS
Os riscos de acidentes do trabalho podem ser reunidos em 4 grandes grupos: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
10.1.1 - Físicos. Os riscos de natureza física são os seguintes:
a) ruídos - trânsito, máquinas, aviões a jato, motores, explosões, etc.;
b) vibrações - britadeiras, tratores, prensas e outras máquinas;
c) radiações - ionizantes (raios X e outros) e não ionizantes;
d) temperatura - fornos, motores, trabalhos ao ar livre; e
e) pressão - mergulho e câmeras hiperbáricas.
10.1.2 - Químicos. Os riscos de natureza química, entre outros, são:
a) metais pesados - Ba, Zn, Pb, Cd, Hg, etc. dos efluentes industriais;
b) agrotóxicos - resíduos de embalagens de produtos usados na