Definição do termo "Lei"
As divergências entre os estudiosos iniciam-se já na definição da origem da palavra lei, alguns afirmam que a palavra em questão provém do verbo latino “legere”, outros indicam a origem em “ligare”, mas não se pode afirmar qual dessas é sua genuína origem.
Ainda que descartando a necessidade de conhecer a real origem do vocábulo, encontramos na utilização desta uma variedade demasiadamente vasta de significados e aplicação, a exemplo: lei da inércia, lei da gravidade. Sob esse prisma temos a apresentação da lei como a formulação abstrata de uma regra observada na natureza, mas, aqui encontramos o sentido mais genérico da palavra lei como sendo uma fórmula para ordenar algo.
Atendo-nos no âmbito do direito ainda encontramos na palavra lei um aparato bastante amplo de significâncias, de forma que os diversos estudiosos do Direito apresentam para tal palavra um conceito diferenciado permeado por suas concepções e interpretações acerca do tema. Optamos pela definição apresentada por Silvio de Salvo Venosa, “Introdução ao estudo do direito – Primeiras Linhas”, sem, contudo, deixar de apreciar as afirmações feitas por outros autores utilizando-as em conjunto para construir nossa própria conceituação e entendimento do vocábulo.
Sanada a questão de definição da palavra, adotando para lei o significado próprio para o estudo que ora desenvolvemos, torna-se possível entender seu processo de formação, aplicação e durabilidade, observadas as prescrições obrigatórias impostas pela Constituição Federal.
1. A Lei
1.1. Da Lei em Sentido Genérico e em Sentido Jurídico
Coloquialmente podemos nos deparar com a utilização indistinta das palavras: norma, regra e lei. Essa indistinção é notoriamente equivocada cabendo assim, antes de esmiuçar o conceito de lei, esclarecer sob a ótica da técnica jurídica o significado de tais palavras.
Nas palavras de Venosa, as regras são proposições que buscam ordenar o comportamento dos indivíduos ou