Definição de princípios e regras
Humberto Ávila, esclarece que “... um sistema não pode ser composto apenas por princípios, ou só de regras. Um sistema só de princípios seria demasiadamente flexível, pela ausência de padrões claros de comportamento. E um sistema só de regras, aplicadas de modo formalista, seria demasiado rígido, pela ausência de válvulas de abertura para o amoldamento das soluções às particularidades dos casos concretos. Com isso se quer dizer que, nem que os princípios são mais importantes do que as regras, nem que as regras são mais necessárias que os princípios. Por tais razões, os modernos sistemas jurídicos são tidos como um conjunto de princípios e de regras, cada um deles com funções distintas.
As regras buscam atribuir segurança ao sistema. Busca Humberto Ávila recuperar a dignidade das regras, para não chegarmos a arbitrariedades, revigorando a função dos princípios como critério de aplicação das regras, sustentando, com isso, que as regras devem ser aplicadas conforme critérios de justiça e os princípios segundo o critério da razoabilidade.
Segundo Dworkin a diferença entre princípios jurídicos e regras jurídicas é de natureza lógica, pois, enquanto as regras são aplicáveis à maneira do tudo ou nada, os princípios possuem uma dimensão que as regras não têm – a dimensão de peso ou importância. Com isso, os princípios não seriam aplicados por esse modo do tudo ou nada, mas pela dimensão de peso, porque diante do caso em concreto verifica-se qual dos dois princípios em conflito tem o peso maior. Por isso não se tem como fugir de um sentido arbitrário, entendido como a adoção de certas escolhas, quando das decisões tomadas pelos juízes.
As características e funções das regras e princípios
As regras jurídicas possuem quatro funções básicas:
• Visam reduzir ou eliminar problemas de coordenação entre as pessoas, servindo para coordenar interesses em uma sociedade extremamente complexa, a fim de que pontos comuns sejam encontrados e as