Definição de direit
* A palavra “direito” vem do latim directum, que corresponde à idéia de regra, direção, sem desvio. * De modo muito amplo pode-se dizer que a palavra “direito” tem três sentidos: 1°, regra de conduta obrigatória (direito objetivo); 2°, sistemas de conhecimentos jurídicos (ciência do direito); 3°, faculdades ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra (direito subjetivo). * O direito, quando prescreve uma relação entre duas ou mais pessoas, tem estrutura bilateral, ou imperativo-atributiva, por atribuir direitos ou prerrogativas a uns e impor obrigações a outros. Porém, defini-lo somente pela bilateralidade é dar uma noção restrita do direito. * A característica principal do direito é a coercibilidade, que consiste na possibilidade do emprego da força física para fazê-lo ser observado, ou melhor, na possibilidade de se recorrer ao Poder Judiciário para fazê-lo ser respeitado quando violado ou ameaçado. * Existem ainda os que negam ser a coercibilidade a nota específica do direito por haver normas desprovidas de sanção (norma imperfeita). Na verdade muitas normas do direito constitucional e do direito administrativo são desse tipo. Mas o fato de existirem normas jurídicas sem sanção não enfraquece a tese da coercibilidade como elemento característico do direito, por prever o ordenamento jurídico conseqüências constrangedoras, ou melhor, sanções indiretas para os que inobservarem normas aparentemente sem sanção (sanções indiretas). * Sendo a coercibilidade a nota específica do direito; considerando que, eliminada essa nota característica, estaríamos diante de uma dificuldade intransponível, qual seja, como nota Bobbio, a de encontrar o “critério para distinguir as normas jurídicas das normas morais ou das do costume”. * O direito é uma das normas sociais. Tem origem social, destina-se a uma sociedade, supondo, em qualquer uma de suas formas, ao menos mais de uma pessoa