Definição de controle social
Durante muito tempo o controle social era visto como um controle que a comunidade exerce sobre diversos grupos, pois em cidades pequenas há uma relação estreita entre as pessoas. “Chamamos de controle social à soma de processos de que lança mão a sociedade para obter indivíduos e grupos que a constituem em uma conduta enquadrada”. (TOSCANO, 1984, p. 69)
Para muitos o controle ou o fato de controlar é restringir o ser humano utilizando-se de leis estabelecidas pelo estado bem como através da moral que são padrões estabelecidos por meio da sociedade ou seja, a conduta de um individuo depende do que o grupo espera dele. Entende-se assim que, nas relações sociais o fator importante é o comportamento dos outros componentes do grupo, isto é prever suas reações que por sua vez estarão relacionadas à nossas futuras ações.
Ocorrendo o rompimento que esta estabelecidos pelas relações sociais por meio do não cumprimento das normas estabelecidas ocorre as sanções cuja a função é punir a infração, independente de ser por leis ou pela sociedade. Esse processo de punição é o que constitui o controle social.
A punição se torna mais ou menos grave conforme o grau da falha(desvio) e em certas circunstâncias o desvio pode ser aceito, dependendo da natureza do infrator.
Existem diversos tipos de sanção, sendo elas: * Constrangimento físico: violência física que é exercida de forma legal pelo estado caso não haja cumprimento das leis. Ou entre grupos informais como, gangs e sociedades secretas que se utilizara da violência física como uma punição. * Sanção econômica: aplicado por meio de multas, indenizações entre outros e é aplicado legalmente por meio do sistema jurídico. Nas famílias pode ocorrer o ato de deserdar de um determinado membro. * Sanção religiosa: tal sanção é decorrente da fé do elemento espiritual. A maior punição é a auto cobrança onde parte do individuo para ele mesmo. Há também a punição por meio de dos superiores