Definição das constituições brasileiras
1. Constituição de 1824:
Incorporação e implantação das escolas e universidades ao conjunto dos direitos civis e políticos;
Efetivação da gratuidade no ensino primário;
Gerenciamento do ensino exclusivo a Corte, sendo mais tarde descentralizada para as Câmaras Municipais a responsabilidade de inspecionar as escolas primárias;
As escolas particulares tinham uma parcela de responsabilidade sobre o ensino público ocasionando um privilégio para os filhos das famílias bem sucedidas.
Constituição de 1891:
Houve mudanças significativas na distribuição de tarefas, sendo o Congresso Nacional responsável pela abertura de escolas secundárias e superiores e legislar apenas sobre o ensino superior;
Já os estados incumbiam-lhes a tarefa de legislar sobre o ensino primário e secundário, abrir e manter o funcionamento das escolas primárias tendo o Governo Federal como aliado para reger o ensino secundário e superior.
Constituição de 1934:
A União Federal recebe a tarefa exclusiva de fixar as Diretrizes e Bases da Educação Nacional de Educação;
Os estados e o Distrito Federal recebem a autonomia para organizar o sistema de ensino;
Ensino gratuito para as crianças e adultos, com a condição de ser oferecido nas escolas públicas;
Distribuição de verba aos municípios e Distrito Federal criando a obrigatoriedade ao auxílio a crianças carentes decorrente a bolsas de estudos.
Constituição de 1937- Lei Orgânica do Ensino:
Com a implementação da lei orgânica do ensino foi reforçada a idéia das diretrizes, tendo como foco respeitar a individualidade de aprendizado da infância e da juventude.
Constituição de 1946 - Lei 4.024/61
Com a lei 4.024/61 houve mais flexibilidade na estrutura do ensino, possibilitando o acesso ao curso superior independente do tipo de curso que o aluno tivesse feito antes, viabilizando a mudança de ramo estudantil sem que isto afetasse sua vida acadêmica.
Constituição de 1967 - Lei 5.540/68
Essa reforma