Definicao Da Fatia De Cada Socio Na Abertura Da Empresa
Material Complementar de Direito Empresarial
A DEFINIÇÃO DA FATIA DE CADA SÓCIO NA ABERTURA DA
EMPRESA
Publicado originalmente em UOL, São Paulo (27/02/2013, às 06h00)
Numa sociedade, dinheiro investido, carteira de clientes, conhecimento técnico, ou mesmo a posse da idéia do negócio podem ser considerados, na hora de decidir o tamanho da fatia que cada sócio terá da empresa. Mas, todas as condições devem estar claras no início do empreendimento, seja no contrato social ou no acordo de cotistas, documento elaborado justamente para esta finalidade, para evitar desentendimentos futuros entre os sócios. O mais comum é que as cotas dos sócios sejam definidas de acordo com o valor do investimento de cada um para tirar o negócio do papel, ou seja, o capital social. Assim, é possível que os sócios tenham fatias diferentes da empresa.
A dedicação ao negócio também pode ser desigual e interferir na distribuição dos lucros. "Um sócio minoritário, por exemplo, que possua conhecimento técnico ou dedicação, pode ser recompensado com uma participação desproporcional às suas cotas, desde que haja esta previsão
no contrato social", aconselham especialistas da área do Direito
Empresarial.
O recomendado, no entanto, é que os sócios que trabalham no negócio, que dedicam seu tempo e empregam seus conhecimentos para o bem da empresa recebam um pro-labore, um salário pelos seus serviços, ou para recompensar um sócio pelo conhecimento ou dedicação à empresa. A boa técnica da advocacia empresarial aconselha que o prolabore deve estar previsto no contrato social, podendo ser mensurado com base nos salários de mercado para a atividade similar à exercida pelo sócio.
Dono da ideia pode receber mais
Embora não seja comum, o dono da ideia de negócio pode receber mais na distribuição dos lucros, desde haja essa previsão no contrato social ou no acordo de cotistas, logicamente com a concordância dos demais sócios.
"Nesse caso, será importante refletir: qual a importância da ideia no