Defini O Do Microempreendedor Individual
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
TRIBUTOS:
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
ENQUADRAMENTOS
Não poderá ser enquadrado como Empreendedor Individual, o empreendedor que apresentar qualquer uma das seguintes características:
Possuir mais de um estabelecimento;
1.
Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Contratar mais de um empregado;
3.Realizar atividades regulamentadas por lei ou de natureza intelectual, literária ou
4.artística, exceto contabilidade;
5. Realizar qualquer das seguintes atividades:
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de a.subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração
de