Deficiencia
A prática do desenvolvimento de sistemas, produtos e serviços para serem utilizados com segurança e autonomia por pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida constitui o conceito atual de acessibilidade. Essa condição deve, não apenas permitir que essas pessoas participem de atividades que incluam o uso de produtos, serviços e comunicação, mas também a inclusão e o uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, ou seja, é a possibilidade de qualquer pessoa usufruir de todos os benefícios da vida em sociedade.
Segundo o Decreto nº. 5.296 de 2 de dezembro de 2004, acessibilidade está relacionada em fornecer condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ainda neste decreto, encontramos que esses impedimentos são denominados "barreiras", quando existir qualquer entrave ou obstáculo que limite ou empeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou ter acesso à informação.
Dentre os dispositivos legais, temos ainda a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que ganhou status constitucional a partir da promulgação do decreto nº. 6949/2009 e, prevê também o direito à acessibilidade no sentido de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Nesse sentido, a deficiência não é apenas entendida sob a perspectiva médica ou "da falta" de algo, precisando se adaptar para o convívio em sociedade. Hoje a deficiência é vista sob a ótica social, já que o que impede a plena participação são