Deficiencia no legislativo
Ainda segundo o Edital, os servidores de cargo Auxiliar Legislativo Operacional, nas especialidades motorista legislativo, operador de recursos audiovisuais, eletricista de manutenção, bombeiro hidráulico e carpinteiro, são cargos que impossibilitam os portadores de brigar por vaga.
De acordo com o regulamento a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, por exemplo, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade do deficiênte.
“às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”, diz a Lei.
Além de todas essas indiferenças e preconceito, existe um ónus de aproximadamente R$ 50 reais a mais na inscrição para o portador que desejar se inscrever no referido concurso. A direção do concurso alega que o valor é referente a despesas com envio de Sedex de São Luís para o Rio de Janeiro, para que seja enviado um Laudo Médico para a Fundação Getúlio Vargas.
Em pleno o século XXI, o portador de deficiência é obrigado a se sujeitar a situações constrangedoras que aos olhos da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), é visto como uma afronta, sem sombra de dúvida, ao Estado democrático de direito.