Defesas do Executado
1 – EMBARGOS À EXECUÇÃO
INTRODUÇÃO
Em regra, será a defesa típica da execução de titulo executivo extrajudicial. Pois os embargos à execução são a defesa do processo autônomo de execução.
Esse TEE é justamente o título feito sem uma participação do judiciário, então o direito exequendo (contido no título) não foi objeto de apreciação pelo poder judiciário.
Isso é importante pq se o direito exequendo não foi objeto de apreciação judicial ainda, o exequendo, poderá alegar nos embargos, todas as matérias de defesa que forem possíveis. (art. 745, CPC)
Excepcionalmente, temos um processo autônomo de execução, mas o título executivo será judicial execução contra a faz pública na obrigação de pagar, execução de alimentos, execução contra devedor insolvente – as vezes pode acontecer. aqui teremos uma limitação das matérias alegáveis, em especial com relação ao direito exequendo (pois o dto exequendo já terá sido definido pelo judiciário, afinal é um título judicial – o dto já foi reconhecido pelo poder judiciário, então não tem porque discuti-lo na, ou pq a coisa julgada não deixa, ou a eficácia preclusiva da coisa julgada não deixa (art. 474, CPC) neste caso as matérias que poderão ser alegadas serão aquelas do art. 741, CPC) haverá obrigatoriamente essa limitação
** O art. 741, CC fala dos embargos à execução contra a fazenda pública, mas aplica-se esse dispositivo para qualquer embargos em execução de título judicial.
O que define a espécie de defesa não é o título executivo, mas sim a forma de execução. Sempre que tiver um processo autônomo de execução, a defesa típica será feita por embargos, pode ser TEE ou TEJ.
Natureza jurídica dos embargos ação incidental que se desenvolve por meio de processo de conhecimento (quando se propõe embargos, passa-se a ter um processo objetivamente complexo, que é a ideia de um processo com duas ações – ação de execução e a ação de embargos)
GARANTIA DO JUÍZO (a relação que os embargos tem