defesa
Processo n. 0202156-11.2014.8.04.0030
Autor: DANIEL GOMES TEIXEIRA DE ANDRADE
Vitima: LUCELIA MAURO ALVES
DANIEL GOMES TEIXEIRA DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, comerci-ante, portador do RG de nº 0762858-7 e do CPF de nª 275.966.212-87, residente domi-ciliado na av. Tancredo nº 1085 – Condominio Juliana 3, Bloco B1, Apto 104 – Parque Dez, por seu advogado que esta subscreve, ut instrumento de procuração em anexo (01), comparece a presença de V. Exa., para requerer a REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, usando as prerrogativas que lhe conferem o art. 128 da Lei complementar 80/84, expor para ao final requerer o que segue:
DOS FATOS
Trata-se o presente de uma suposta lesão corporal sofrida pela vi-tima no dia 11/06/2014, por volta das 19h30min e ainda suposta injuria dia 20/06/2014, por volta das 21h13min.
Ocorre excelência, que o acusado nesse horário e hora narrado pela vitima, o mesmo estava chegando do fast food Habib’s, na qual tinha adquirido bebidas de marca Coca-cola pet de 2 lt sendo (3), sucos, pizzas, esfirras, para jantar em casa, ao chegar à residência com seu filho menor no braço já dormindo e o mais velho de 15 anos, trazendo as embalagens.
Inesperadamente, e totalmente descontrolada a vitima saiu do a-partamento gritando porque o requerente tinha levado o filho dela EMANOEL (de três anos) sem autorização dela, ficando o requerente calado, e a suposta vitima não satis-feita veio a pegar uma dos três pet de coca cola de 2 litros.
Sendo na verdade o requerente agredido, fisicamente pela supos-ta vitima com a garrafa pet de 2 litros, ignorando o seu próprio filho que estava no colo do pai dormindo, num ato de total desequilíbrio emocional para cuidar do filho do autor.
Todavia, depois de ter estourado uma garrafa no requerente, veio a pegar outra e continuar a agressão ao